Quem paga aluguel precisa saber que existem ações proibidas e que podem te colocar em séries consequências de prejuízo; entenda o que está acontecendo.
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Mora de aluguel? Jamais faça essas coisas se não quiser gastar muito

Viver de aluguel é um exercício constante de equilíbrio. Por um lado, você tem o desejo natural de transformar aquele espaço no seu lar, de imprimir sua personalidade nas paredes e adaptá-lo às suas necessidades. Por outro, existe a consciência de que aquela casa não é, de fato, sua.

Movido pela vontade de criar um ninho mais aconchegante, o inquilino bem-intencionado muitas vezes decide fazer uma “pequena melhoria”. Uma parede pintada com uma cor da moda, um furo para instalar um ar-condicionado ou até mesmo a remoção daquela mureta que divide a cozinha da sala. Ações que, na sua cabeça, estão até valorizando o imóvel.

Mas o que a maioria dos inquilinos não sabe é que essas “melhorias” podem ser, na verdade, atos de automutilação financeira. São bombas-relógio que, segundo a Lei do Inquilinato, podem explodir no momento da devolução do imóvel, aniquilando não apenas sua caução, mas podendo gerar uma dívida de milhares de reais.

O pecado capital: modificar a estrutura sem permissão

Este é o erro mais grave e, infelizmente, um dos mais comuns. A regra de ouro está no artigo 23 da Lei do Inquilinato: é expressamente proibido ao inquilino “modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador”.

“Consentimento por escrito” é a parte crucial. Aquele “pode fazer” dito pelo proprietário em uma conversa informal não tem valor legal. Sem um documento assinado, qualquer alteração na planta original é uma violação do contrato.

Os Atos Proibidos Mais Graves:

  • Derrubar Paredes: Mesmo que seja aquela mureta de gesso que parece não ter função estrutural, sua remoção altera a planta do imóvel e é ilegal sem autorização.
  • Fazer Buracos em Paredes Externas: A instalação de um ar-condicionado de janela, que exige a abertura de um vão na parede, é uma modificação externa e precisa de aprovação.
  • Trocar Pisos e Revestimentos: Mudar os azulejos do banheiro ou o piso da sala é considerado uma benfeitoria, e você não só precisa de permissão, como o proprietário não tem a obrigação de te ressarcir pelo gasto caso não tenha sido previamente acordado.

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As ‘melhorias’ que podem virar sua maior dívida

Nem toda violação envolve quebra-quebra. Algumas das armadilhas mais perigosas são as que parecem simples mudanças estéticas.

  • A Pintura Radical: A lei diz que você deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste natural. Pintar uma parede de bege claro para cobrir uma mancha de uso é manutenção. Pintar uma parede de preto, vinho ou qualquer outra cor vibrante sem autorização é uma alteração. O proprietário tem o direito de exigir que você pague pela pintura para retornar à cor original.
  • A Sublocação Clandestina: Alugar um dos quartos para um amigo ou anunciar seu apartamento em plataformas como o Airbnb sem a permissão expressa e por escrito do proprietário é uma falta grave. É motivo para a quebra imediata do contrato e uma ação de despejo.

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A negligência que custa caro: o dever de avisar

Talvez o erro mais sutil seja o da omissão. A lei estabelece que o proprietário é responsável por consertar problemas estruturais, como uma infiltração que surge na parede.

No entanto, a lei também obriga o inquilino a “levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito”. Se você perceber uma pequena mancha de umidade e simplesmente ignorá-la por meses, e essa infiltração causar um dano muito maior, você pode ser responsabilizado judicialmente pelos estragos agravados pela sua negligência.

Viver de aluguel exige diálogo. Antes de qualquer mudança, por menor que pareça, a regra é simples: formalize por e-mail ou WhatsApp e peça a autorização por escrito do proprietário. Essa simples atitude é o que protege sua caução e garante que seu lar seja uma fonte de paz, e não de uma futura e amarga disputa judicial.

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